terça-feira, 31 de outubro de 2017

Com inflação menor, projeção para salário mínimo cai para R$ 965

Fonte: Folha de S.Paulo
O governo alterou a projeção para o salário-mínimo em 2018, cujo valor definitivo só será conhecido ao final deste ano. Nas mudanças da proposta de Orçamento apresentadas nesta segunda-feira (30), a regra de correção aponta o valor de R$ 965 para 2018. Em 2017, o mínimo está em 937.

Em abril, a projeção apontava um valor de R$ 979,00 no ano que vem, considerando a previsão de inflação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Quando enviou a proposta para a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2018 ao Congresso em agosto, o valor havia recuado para R$ 969,00.

Por lei, o reajuste do salário mínimo tem que ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Em 2016, o PIB encolheu. A regra de correção aprovada no Congresso é válida até 2019.

O valor de 2018, portanto, só será conhecido ao final de 2018, com base na inflação acumulada até novembro e em uma projeção do governo para dezembro, e valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

O governo federal estima que o INPC será de 3,1% em 2017, previsão menor que a feita em agosto (3,5%), quando foi enviado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, que define as despesas do próximo ano.

Em abril, quando apresentou a proposta da LDO, a projeção estava em 4,5%. No acumulado deste ano, até setembro, o INPC está em 1,24%. 

Seu direito!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Grande procura faz SEAAC levar evento para Piracicaba e Limeira

A grande procura e o esgotamento das 130 vagas disponíveis para a palestra “Reforma Trabalhista”, que ocorre em Americana, dia 9 de novembro, levou a diretoria do SEAAC de Americana e Região a estender o evento, também, para as sub sedes de Limeira e Piracicaba. Assim, a palestra ocorre dia 9 de novembro, das 8h30 às 10h30 no Carlton Plaza Hotel, em Limeira; no mesmo dia 9, das 19 às 21 horas, no Nohotel, em Americana e dia 10 de novembro, das 8h30 às 10h30 no Espaço Beira Rio Eventos, em Piracicaba.

As informações sobre a palestra podem ser obtidas pelos e-mails seaacamericana@seaacamericana.org.br, limeira@seaacamericana.org.br e basepiracicaba@seaacmericana.org.br. No site do SEAAC (www.seaacamericana.org.br) além de informações, encontra-se disponível a ficha de inscrição.

A Palestra “Reforma Trabalhista” será proferida por Lourival Figueiredo Melo, presidente da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), Diretor Secretário Geral da CNTC (Confederação Nacional dos Empregados no Comércio) e presidente do SEAAC de Santos. O objetivo é explicar a lei aprovada e as alterações que afetarão as relações trabalhistas, com a retirada de direitos conquistados ao longo de muitos anos.

A Presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, avalia como muito oportuna a realização do evento, pouco antes da entrada em vigor da reforma trabalhista. “Íamos realizar a palestra somente em Americana, abrindo espaço para os interessados de Piracicaba e Limeira. Mas foi surpreendente o número de inscritos. Por isso, estendemos a palestra para as duas sub sedes, certos de estarmos colaborando com os trabalhadores em geral, em especial da nossa categoria”.

Doenças anteriores a filiação ao INSS não dão direito a auxílio-doença

A pessoa que se inscreve na Previdência Social já com uma doença não tem direito a auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira. Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho. O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza.

Cartórios vão emitir passaporte, RG e carteira de trabalho

Passaporte, RG e carteira de trabalho poderão ser tirados também nos cartórios de todo o país. A medida deverá começar a valer ainda este ano. A ideia é dimunuir os transtornos para quem precisa emitir documentação, sem enfrentar filas nas repartições públicas e dar apoio a órgãos estaduais e federais na emissão dos documentos.

A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos. “Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná .

Como vai funcionar 

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Fechada Convenção para empregados em cobrança e recuperação de crédito

O SEAAC de Americana e Região fechou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de empregados em empresas de cobrança e recuperação de crédito, com data-base em 1º de agosto. O reajuste salarial dos trabalhadores será de 3,08% retroativo a agosto. O percentual repõe a inflação do período e acrescenta aumento real. “As negociações demoraram em razão do momento econômico e da reforma trabalhista. Precisamos ser cautelosos para manter na Convenção Coletiva cláusulas que as pretendidas mudanças pretende suprimir”, comentou Helena Ribeiro da Silva, presidenta do SEAAC.

Além do reajuste salarial de 3,08%, outras cláusulas importantes compõem a Convenção:

- Pisos salariais: Gerente de cobrança, tempo integral, R$ 2.273,91; supervisor de cobrança, tempo integral, R$ 1.450,12; analista de cobrança, assistente de cobrança, auxiliar de cobrança, consultor de cobrança, encarregado de crédito e cobrança, monitor de cobrança, operador de cobrança, operador de cobrança bancária, operador de tele cobrança e demais funções, R$ 1.140,25, tempo integral e R$ 937,00 até 6 horas diárias.

- Triênio: R$ 57,35 por mês para trabalhadores com mais de 3 anos na mesma empresa.

- Auxílio-refeição/alimentação: R$ 17,90 por dia trabalhado para empregados com jornada semanal superior a 36 horas e R$ 11,30 para aqueles com jornada semanal igual ou inferior a 36 horas.

- Gratificação por aposentadoria: gratificação de 150% do seu último salário para o empregado que tenha no mínimo 8 anos na mesma empresa.

- Reembolso creche: R$ 318,22 por filho até 1 ano de idade.

- PLR: As empresas que não celebrarem acordo relativo ao PLR, pagarão o valor de R$ 292,36 até setembro de 2018 aos seus empregados.

- Homologações: Na sede ou sub sedes dos sindicatos profissionais.

Violência em casa

SPM Face

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SEAAC promove palestra sobre reforma trabalhista

O SEAAC de Americana e Região realiza no próximo dia 9 de novembro, às 19 horas, no Nohotel, em Americana, a palestra “Reforma Trabalhista”. A palestra será proferida por Lourival Figueiredo Melo, Presidente da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), Diretor Secretário Geral da CNTC (Confederação Nacional dos Empregados no Comércio) e presidente do SEAAC de Santos e Região.

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, destaca a importância do evento antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 12 de novembro. “O objetivo é explicar a lei aprovada e as alterações que afetarão as relações trabalhistas. A retirada de direitos arduamente conquistados precisa ser combatida pelos sindicatos com base técnica e fundamentos legais. Muitas mudanças são inconstitucionais, como tem sido divulgado e dito por renomados juristas e membros do Ministério Público do Trabalho. A palestra será oportuna para esclarecimentos às vésperas do início das pretendidas mudanças”.

Para participar do evento os interessados devem manter contato até o dia 7 de novembro, pelos e-mails seaacamericana@seaacamericana.org.br (Americana), basepiracicaba@seaacamericana.org.br (Sub Sede de Piracicaba) e limeira@seaacamericana.org.br  (Sub Sede de Limeira).

LOURIVAL
Representando a FEAAC e a CNTC, Lourival tem sido combativo em relação a reforma trabalhista. Sua ação em Brasília, junto a lideranças sindicais, magistrados, deputados e senadores tem buscado atenuar os efeitos lesivos da reforma, com uma resistência pautada em ações legais.

Assédio Moral pode gerar...

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT Brasil

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Brasil não cumpre meta de erradicar trabalho infantil até 2016

Fonte: Agência Brasil
O Brasil não cumpriu o objetivo de erradicar o trabalho infantil até 2016 e tem risco de não conseguir acabar com essa prática até 2025, mostra relatório sobre o tema, elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o levantamento, o índice continuaria caindo, mas restariam ainda 546 mil crianças e adolescentes trabalhando em 2025. Esse cenário não é suficiente para que o objetivo estabelecido seja atingido. “Apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com a redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas", destaca o texto.

Um dos desafios está na faixa de 5 a 9 anos, marcada por um movimento de crescimento dessa prática. Em 2013, 61 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando; em 2014, 70 mil, e, em 2015, 79 mil. Meninos e meninas nessa faixa, em geral, trabalham em locais como lixões, casas de famílias, fazendas, sítios e outros espaços agrícolas.

Ministra Rosa Weber suspende portaria sobre trabalho escravo

Fonte: Agência Brasil
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego. 

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa. 

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”. 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

Fonte: Conjur
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estiveram reunidos em Brasília dia 9/10 em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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