segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Em sete anos, Lei Maria da Penha acumula 700 mil ações contra agressores

Rede Brasil Atual/Hylda Cavalcanti
Números expressivos mostram acerto da lei, mas não escondem os entraves que ainda impedem sua aplicação mais efetiva e universal.

Exatos sete anos após entrar em vigor, em 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha acumula perto de 700 mil procedimentos judiciais contra agressores de mulheres no Brasil, entre atendimentos, medidas de proteção e prisões, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até março deste ano, data do último mapeamento, eram 677.987 ações. O CNJ não tem dados atualizados sobre quantas dessas viraram efetivamente processos criminais. A informação mais recente a esse respeito é de 2009, quando, de 400 mil casos, 80% (ou 330 mil) tinham seguido adiante na Justiça, com quase 80 mil sentenças definitivas e nove mil  prisões provisórias ou em flagrante.

Expressivos, os números mostram o acerto da lei, mas não escondem que ainda há muito por fazer. As 80 mil sentenças definitivas correspondem a apenas 20% casos registrados até 2009. E as prisões equivalem a pouco mais de 2%.

Em os entraves que impedem a aplicação mais efetiva e universal da lei, segundo quem lida diretamente com o tema, é a carência de varas e juizados especializados no atendimento a mulheres vítimas de violência. São 66 hoje em todo o país. Para o CNJ, deveriam ser pelo menos 120.

Já as Delegacias da Mulher, embora presentes em vários municípios, geralmente não têm estrutura adequada de atendimento, como equipes multidisciplinares (psicólogos, médicos, assistentes sociais) e funcionamento 24 horas.

“Temos delegacias especializadas em todo o país, mas muitas ficam fechadas nos finais de semana e à noite, horários em que as mulheres mais precisam ter referências sobre aonde ir”, relatou a secretária de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, para quem ainda há muito a fortalecer no sistema de proteção à mulher.

Além disso, as instituições diretamente ligadas ao tema detectam falta de agilidade na decretação das medidas de proteção – como obrigação de que determinado homem se mantenha a certa distância da vítima.

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