segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justiça condena assassino de ex-mulher a ressarcir Previdência

A Justiça Federal em Brasília decidiu condenar um homem acusado de assassinar a ex-mulher a ressarcir a Previdência  Social pelas despesas pagas com pensão por morte concedida ao filho da vítima. Este é o primeiro caso no Distrito Federal de um agressor que é obrigado a fazer o ressarcimento. Cabe recurso contra a decisão, assinada no dia 23 de agosto.

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobrou de Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do homicídio, os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta com a pensão concedida ao filho da vítima. Os procuradores alegaram que a Previdência e a sociedade não podem arcar com o ônus econômico causado por quem comete atos ilícitos.

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Fonte: TST

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