Presidente FEAAC
Secretário Geral CNTC
As práticas antissindicais no Brasil estão presentes na iniciativa privada assim como no serviço público. A diferença principal está no que elas representam efetivamente para as entidades sindicais assim como para os trabalhadores celetistas e servidores públicos.
Na iniciativa privada constatamos um distanciamento dos trabalhadores das entidades sindicais, o que por sua vez pode enfraquecer a atuação da entidade enquanto representante legítima dos trabalhadores. Isso se dá por conta de medo que o trabalhador tem de perder o emprego que sustenta a família.
Já no serviço público, a retaliação principal ocorre no veto a possível ascensão na carreira e em perseguições diversas a que está sujeito o servidor que tem atuação classista. Demissões podem ocorrer, porém, por haver uma legislação protetiva, essa situação extremada ocorre com menor intensidade.
Como existe uma dificuldade de identificação das práticas antissindicais no País, mesmo com a adoção do Brasil da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical, o País ainda carece de uma legislação que garanta ao julgador uma norma basilar para o delito.
Na iniciativa privada constatamos um distanciamento dos trabalhadores das entidades sindicais, o que por sua vez pode enfraquecer a atuação da entidade enquanto representante legítima dos trabalhadores. Isso se dá por conta de medo que o trabalhador tem de perder o emprego que sustenta a família.
Já no serviço público, a retaliação principal ocorre no veto a possível ascensão na carreira e em perseguições diversas a que está sujeito o servidor que tem atuação classista. Demissões podem ocorrer, porém, por haver uma legislação protetiva, essa situação extremada ocorre com menor intensidade.
Como existe uma dificuldade de identificação das práticas antissindicais no País, mesmo com a adoção do Brasil da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical, o País ainda carece de uma legislação que garanta ao julgador uma norma basilar para o delito.