segunda-feira, 11 de junho de 2018

Reforma e Salário

Fonte: CNTC
Como era:
Incluía como salário não somente o valor fixo estipulado (salário-base), mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Esses itens eram computados para remuneração de férias, de 13º salário, cálculo de horas extras, repouso semanal recolhimento de INSS e de FGTS, além de integrarem a base de cálculo da rescisão contratual. A gorjeta não integrava o salário do trabalhador.

Também tinha natureza salarial o auxílio alimentação quando fosse habitual, sem ônus para o empregado e como forma de contraprestação, se o patrão não tivesse aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Antes da alteração legislativa compunha a remuneração do trabalhador o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

Como ficou:
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...