terça-feira, 4 de junho de 2019

SEAAC finaliza assembleias da campanha salarial

Helena: "Queremos ouvir os empregados"
O SEAAC de Americana e Região finalizou ontem (29) as assembleias das campanhas salariais das categorias que representa e que tem data-base em agosto e setembro. A última foi para empregados de Administração. Antes foram aprovadas as pautas de reivindicações de empregados em Contabilidade e Assessoramento, Cobrança e Recuperação de Crédito, Administradores de Consórcios, Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem, Sociedades de Advogados e Inspeção e Vistoria Veicular.

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destacou a importância das assembleias para apresentar as reivindicações aos empregados. “Representamos diversas categorias, umas maiores, outras menores. Mas tratamos todas igualmente, convidando para participar da assembleia, conhecer as reivindicações e fazer sugestões”.

O SEAAC definiu como reivindicação um reajuste padrão de 6%, mais 2% de aumento real para todas as categorias. Agora, as pautas são corrigidas e protocoladas nas entidades patronais, solicitando a abertura de negociações.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 29 de maio de 2019)

Assembleias aprovam pauta de mais duas categorias

Helena: Após assembleias iniciam-se as negociações
Assembleias agendadas e divulgadas com antecedência aprovaram mais duas pautas de reivindicações de categorias profissionais representadas pelo SEAAC de Americana e Região: administradores de Consórcios e Locadoras de Equipamentos e Máquinas de Terraplenagem. As duas categorias tem data-base em 1º de agosto e a aprovação das pautas é o primeiro passo da campanha salarial. A partir daí, as reivindicações discutidas com os empregados em assembleia serão protocoladas nas entidades patronais para que se iniciem as negociações.

A reivindicação de recomposição salarial pleiteia reajuste de 6% e mais 2% a título de aumento real, a fim de recompor perdas salariais e valorizar a categoria. Além da cláusula de reajuste salarial as pautas incluem piso salarial, adicional de hora extra, vale-refeição, auxílio creche, indenização por aposentadoria, adicional noturno e diversas estabilidades.

Para a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, “a assembleia é um momento importante da campanha salarial e do movimento sindical. Muitos empregados acham que os seus direitos foram concedidos pela empresa espontaneamente. Não é assim. Os sindicatos, historicamente trabalham para melhorar a condição de vida dos trabalhadores em geral, principalmente das categorias que representamos. Então, tudo o que está na Convenção Coletiva é conquista do Sindicato e amplia ou cria direitos em se comparando com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 21 de maio de 2019)

Justiça determina que comissários de despachos e logísticas recolham contribuições em folha de pagamento


Nova vitória da FEAAC/SEAAC

Em nova conquista da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por liminar, que as empresas de comissários de despachos e logísticas recolham a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical em folha de pagamento. A decisão beneficia os SEAAC’s do Estado de São Paulo, representados pela Federação, que pedia a medida cautelar em virtude de empresas estarem desrespeitando a Convenção Coletiva e seguindo a MP 873, que impunha a emissão de boletos individuais para o recolhimento das contribuições.

O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro considerou que a Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada entre os sindicatos profissionais e o patronal (SINDICOMIS) incluindo as cláusulas 51 (Contribuição Assistencial) e 57 (Contribuição Sindical Patronal e Laboral). “Referida Convenção Coletiva de Trabalho constituiu ato jurídico perfeito, não podendo ser descumprida em face do que dispõe a Constituição Federal, que reconhece no artigo 5º as convenções e acordos coletivos e determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, descreveu.

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, entende que “o Poder Judiciário cumpriu à risca seu papel ao conceder a liminar, determinando que as empresas recolham as contribuições assistencial e sindical em folha, como sempre ocorreu. A MP 873 fez uma mudança abrupta, intempestiva e inconstitucional. Cabe aos sindicatos recorrer à Justiça para fazer valer o que está claro na Constituição e, que, de forma oportunista algumas empresas interpretam de forma equivocada”. Na sua base territorial o SEAAC de Americana e Região conta com aproximadamente 30 empresas destas categorias profissionais, que já foram informadas da decisão judicial.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 17 de maio de 2019)

Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos entre 2012 e 2019

Entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos. O levantamento foi feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. 

“Podemos dizer que o número é ainda maior, pois algumas ocorrências não são notificadas. Geralmente ocorrem fora do ambiente de trabalho e, por alguma discrepância, não são devidamente classificadas”, explica o professor de direito do trabalho Ronald Silka, do Centro Universitário Internacional Uninter. 

Para ser caracterizado como acidente de trabalho, a ocorrência não necessariamente precisa acontecer no ambiente da empresa. Desde que o trabalhador esteja a serviço de seus empregadores, pode ser em qualquer lugar, até mesmo no trajeto entre a própria residência e o local de ofício.

Capitalização falhou em 60% dos países que mudaram Previdência, diz estudo

Fonte: UOl
O sistema de capitalização, previsto na reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, falhou em 60% dos países que o adotaram, de acordo com estudo publicado no ano passado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Na capitalização, o trabalhador faz a própria poupança para sua aposentadoria. Entre 1981 e 2014, 30 países modificaram seu sistema – seja completamente ou uma parte dele – para adotá-la, segundo o estudo. Até o ano passado, 18 desses países já haviam feito uma nova reforma, revertendo ao menos em parte as mudanças. 

Com 60% dos países que privatizaram aposentadorias públicas obrigatórias tendo revertido a privatização, e com evidências acumuladas de impactos sociais e econômicos negativos, é possível afirmar que o experimento fracassou”, afirma o estudo. 

Foram múltiplas as razões que levaram a essa falência, como os altos custos fiscais e administrativos do novo sistema, além do baixo valor das aposentadorias.

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