NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

TST: Comissão vai propor instrução normativa sobre aplicação da Reforma Trabalhista

O Pleno suspendeu a sessão que trataria da revisão de toda a jurisprudência da Corte.

Nesta terça-feira, 6, o Pleno do TST acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência, presidida pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, e suspendeu o procedimento de revisão de sua jurisprudência em decorrência da reforma trabalhista. Em alternativa, foi aprovada a criação de uma comissão especial que fará uma proposta de instrução normativa sobre a aplicação da reforma trabalhista.

Direito adquirido
O ministro Walmir, ao fazer o relatório da Comissão, inicialmente lembrou o trabalho do ministro João Oreste Dalazen, que se aposentou antecipadamente no fim de 2017; Dalazen era o então presidente do grupo.

Segundo o ministro Walmir, a Comissão teve grande preocupação com o Direito intertemporal, tanto no plano material quanto no plano processual, ao propor as alterações na jurisprudência.

"Que fique bem claro: Em tempo algum o Tribunal Superior do Trabalho criou súmula ou OJ sem precedente. Portanto, de acordo com o regimento interno, sempre foi assim.

(...) Entendeu a Comissão que a nova lei se aplica aos contratos de trabalho em curso desde que não afete o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso tanto em relação ao empregado como ao empregador."

Isso porque, explicou S. Exa., percebeu-se que determinados tratamentos aplicados em súmulas e OJs poderiam gerar um involuntário desemprego por falta de isonomia entre determinados empregados.

Jornada Nacional de Lutas


Lei Maria da Penha é necessária

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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