terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Após pressão, Receita Federal muda parecer sobre taxação de auxílio-alimentação


Fonte: Sindipd
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal divulgou nova solução de consulta, a chamada Cosit, que cancela a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de auxílio-alimentação em forma de vales e/ou tíquetes. A decisão acontece após pressão da sociedade civil contra a Cosit anterior, de dezembro de 2018, que determinava que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”.

Pela decisão do final do ano passado, empresas seriam taxadas em 20% e trabalhador, em 8%. Em matéria divulgada no último dia 18, o Sindpd alertava sobre os riscos da medida, que atribuía ao benefício caráter salarial. A decisão também mantém isento de impostos previdenciários o benefício pago na forma in natura, que é quando a empresa fornece cesta básica ou refeitório aos empregados.

Pensão Alimentícia, quando vale?

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge. 

No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: CLIQUE
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