sexta-feira, 14 de março de 2014

180 agora é Disque-Denúncia

Um dos compromissos assumidos pelo Governo Federal e Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República no lançamento em 2013 do Programa Mulher, Viver sem Violência, está sendo cumprido hoje.

Está sendo feita a conversão do Ligue 180 em disque-denúncia. Esta transformação gera o encaminhamento direto, pelo serviço, dos relatos de violência feitos pelas mulheres aos órgãos competentes da Segurança Pública de cada unidade da federação, mais próximos possível do local de moradia da mulher.

Por meio dessa conversão, a Central 180 evolui. Era até agora um serviço apenas prestador de informações em situações de violência: as pessoas que denunciavam, em especial as mulheres, recebiam orientação e elas mesmas tinham de procurar a Segurança Pública ou outro serviço de atendimento.

 Agora, torna-se um sistema que transmite, ele mesmo, os relatos aos órgãos — já na condição de denúncia. Estes são repassados simultaneamente aos ministérios públicos estaduais. Com isso, as mulheres atingidas pela violência passam a contar com o monitoramento do andamento das apurações.

Garante-se dessa maneira que as denúncias, municiadas com informações mais completas, se transformem efetivamente em inquéritos policiais. Portanto, as mulheres, e a sociedade contam a partir de agora com uma ferramenta que representa um avanço na consolidação e garantia da implementação e funcionamento da Lei Maria da Penha.

Aposentado com doença grave tem isenção do Imposto de Renda

Fonte: Diário do Grande ABC

De acordo com o órgão, os beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente estão isentos da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

A lista de doenças está prevista na lei 11.052 do ano de 2004, artigo 6º. Entre elas, encaixam-se a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), a tuberculose, o mal de Parkinson e a hanseníase.

De acordo com a Receita Federal, são isentos somente os rendimentos pagos pela Previdência Social, pelos sistemas públicos de aposentadoria da União, de Estados e municípios, pela previdência privada e os oriundos de pensão alimentícia. “Estão incluídos os benefícios do INSS, como a aposentadoria ou pensão por morte. Caso o aposentado seja funcionário público, serão os rendimentos da União ou do órgão que cede o benefício. Porém, se ele tiver outra fonte de renda, como um aluguel ou até mesmo direitos autorais, ele deve declarar normalmente”, esclareceu o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira.

Precisamos ter coragem!

Fonte: TST

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