terça-feira, 4 de março de 2008

Justificativas para as Cláusulas de Gênero nas Negociações Coletiva

Introdução
Primeiramente temos que ter em mente que o arcabouço teórico que justifica a busca por direitos nesta área tem suporte tanto na academia (argumentos sociológicos), no judiciário (Constitucional), quanto nos movimentos sociais (movimento feminista). Então é necessário compreender os conceitos para melhor se preparar no momento de equacionar o que é melhor para as mulheres no mundo do trabalho remunerado. Primeiro entendamos o que queremos dizer quando falamos em gênero, trabalhar com essa diferença histórica requer saber que quando se luta por direitos das mulheres trabalhadoras estamos falando de um lugar social.

O que é gênero, afinal?

A expressão "gênero" começou a ser utilizada justamente para marcar que as diferenças entre homens e mulheres não são apenas de ordem física, biológica. Como não existe natureza humana fora da cultura, à diferença sexual anatômica não pode mais ser pensada isolada do "caldo de cultura" no qual sempre está imersa. Ou seja, falar de relações de gênero é falar das características atribuídas a cada sexo pela sociedade e sua cultura. A diferença biológica é apenas o ponto de partida para a construção social do que é ser homem ou ser mulher. Sexo é atributo biológico, enquanto gênero é uma construção social e histórica. A noção de gênero, portanto, aponta para a dimensão das relações sociais do feminino e do masculino.

Justificativas:
A princípio as cláusulas de gênero enquanto conquista refletem uma condição primeira de diferenças que são antes de qualquer coisa biológicas. Estas são os direitos relacionados à maternidade e a condição da mulher enquanto mãe e para ir mais longe à importância desta para preservar o lar e a família.

Nas últimas décadas podemos observar, em nível global, uma ampla transformação na composição sexual do mercado de trabalho e nas práticas de conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. Em muitos países, o modelo "tradicional" do homem provedor e da mulher dedicada aos cuidados da família foi substituído por um modelo no quais mulheres e homens se inserem no mercado de trabalho, mas os cuidados com a família permanecem, em grande medida, uma das tarefas realizada apenas pelas primeiras.

O novo modelo criou novas oportunidades para as mulheres participarem da "esfera pública,", mas não foi acompanhada por uma transferência correspondente do tempo investido pelos homens no mercado de trabalho para a "esfera privada", mantendo deste modo uma divisão sexual do trabalho com um forte viés de gênero.

Os conflitos que se instalaram, a partir das demandas competitivas entre trabalho remunerado e cuidados familiares, deram origem a diferentes soluções que variam entre os países. Em muitos países industrializados, particularmente no norte da Europa, observa-se o desenvolvimento de políticas públicas que apóiam a conciliação de trabalho e família, atenuando os efeitos negativos das transformações sobre a igualdade de gênero. Em outros, como nos Estados Unidos, o governo desempenha um papel mínimo no suporte às famílias, perpetuando a crença de que os cuidados com a família é um assunto privado e, sobretudo afeito às mulheres.

Maternidade e amamentação
Motivos: Há necessidade de ouvir outras áreas, principalmente a da saúde. A idéia de elaboração do projeto partiu da Sociedade Brasileira de Pediatria. Os especialistas apontaram a necessidade de ampliar o tempo de convivência entre mãe e filho por dois motivos: o atendimento da recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do próprio governo brasileiro para que os bebês sejam amamentados exclusivamente no peito por pelo menos seis meses; e a necessidade de estímulos da relação entre a criança e a família para o seu desenvolvimento mental e emocional saudável.

"O leite materno é uma verdadeira vacina que contém anticorpos para combater os mais diversos tipos de doença, de uma simples gripe até uma pneumonia. Chega a ser uma incoerência o governo fazer campanhas nos meios de comunicação recomendando que as mães dêem de mamar por seis meses e conceda uma licença-maternidade de apenas quatro. Além disso, nos primeiros seis meses de vida acontecem bilhões de ligações entre os neurônios, chamadas ‘sinapses’, que necessitam de estímulos que vêm da relação entre a criança e as pessoas que a cercam", justifica Patrícia Saboya.

Violência contra a mulher
Alguns dados:
- 25% (vinte e cinco por cento) das mulheres são vítimas de violência doméstica;

- 33% (trinta e treis por cento) da população feminina admitem já ter sofrido algum tipo de violência domestica;

- Em 70% (setenta por cento) das ocorrências de violência doméstica contra a mulher, o agressor é marido ou companheiro.

- Os maridos são responsáveis por mais de 50% (cinqüenta por cento) dos assassinatos de mulheres e, em 80% (oitenta por cento) dos casos, o assassino alega defesa da honra.

- 1,9% do PIB brasileiro são consumidos no tratamento de vítimas da violência doméstica;

- 80% (oitenta por dento) das mulheres que residem nas capitais e 63% (sessenta e treis por cento) das que residem no interior reagem às agressões que sofrem;

- 11% (onze por cento) das mulheres foram vítimas de violência durante a gravidez e 38% (trinta e oito por cento) delas receberam socos e pontapés na barriga;

- São registradas por ano 300 (trezentas mil) denúncias de violência doméstica.

Diante de tais estatísticas, observa-se o quão assustadores são os índices de violência doméstica no Brasil. A chance de uma mulher sofrer algum tipo de agressão pelo companheiro é muito maior que, de forma ocasional, por um desconhecido. Dessa forma, como não concluir que a mulher se encontra em situação de hipossuficiência e necessitam da Lei 11.340/06 a seu favor? A violência doméstica há muito deixou de ser um problema de ordem privada, passando a ser interesse de toda a coletividade. Da mesma forma o mundo do trabalho deve estar sinergicamente trabalhando com as demais instituições para que a mulher tenha uma vida saudável/ livre de violência.

Helena Ribeiro da Silva
Presidenta do Seaac de Americana e Região
28/02/2008
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