NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Mercado financeiro mantêm estimativa de inflação em 4,11%

Fonte: Ag Brasil
A estimativa de instituições financeiras para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, este ano permanece em 4,11%. A informação consta do boletim Focus, publicado semanalmente pelo Banco Central (BC), com projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. 

Para as instituições financeiras, o IPCA em 2019 será 4,10%, mesma estimativa há sete semanas; 4% em 2020; e 3,93 em 2021. 

Essas estimativas estão abaixo da meta que deve ser perseguida pelo BC. Neste ano, o centro da meta é 4,5%, com limite inferior de 3% e superior de 6%, neste ano. Para 2019, a previsão é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para 2020, a meta é 4% e 2021, 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para os dois anos (2,5% a 5,5% e 2,25% a 5,25%, respectivamente).

Execução trabalhista

Conselho Superior da Justiça do trabalho - CSJT
A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu a existência de direitos.
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