sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Fechada Convenção para empregados em cobrança e recuperação de crédito

O SEAAC de Americana e Região fechou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de empregados em empresas de cobrança e recuperação de crédito, com data-base em 1º de agosto. O reajuste salarial dos trabalhadores será de 3,08% retroativo a agosto. O percentual repõe a inflação do período e acrescenta aumento real. “As negociações demoraram em razão do momento econômico e da reforma trabalhista. Precisamos ser cautelosos para manter na Convenção Coletiva cláusulas que as pretendidas mudanças pretende suprimir”, comentou Helena Ribeiro da Silva, presidenta do SEAAC.

Além do reajuste salarial de 3,08%, outras cláusulas importantes compõem a Convenção:

- Pisos salariais: Gerente de cobrança, tempo integral, R$ 2.273,91; supervisor de cobrança, tempo integral, R$ 1.450,12; analista de cobrança, assistente de cobrança, auxiliar de cobrança, consultor de cobrança, encarregado de crédito e cobrança, monitor de cobrança, operador de cobrança, operador de cobrança bancária, operador de tele cobrança e demais funções, R$ 1.140,25, tempo integral e R$ 937,00 até 6 horas diárias.

- Triênio: R$ 57,35 por mês para trabalhadores com mais de 3 anos na mesma empresa.

- Auxílio-refeição/alimentação: R$ 17,90 por dia trabalhado para empregados com jornada semanal superior a 36 horas e R$ 11,30 para aqueles com jornada semanal igual ou inferior a 36 horas.

- Gratificação por aposentadoria: gratificação de 150% do seu último salário para o empregado que tenha no mínimo 8 anos na mesma empresa.

- Reembolso creche: R$ 318,22 por filho até 1 ano de idade.

- PLR: As empresas que não celebrarem acordo relativo ao PLR, pagarão o valor de R$ 292,36 até setembro de 2018 aos seus empregados.

- Homologações: Na sede ou sub sedes dos sindicatos profissionais.

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