sexta-feira, 10 de julho de 2015

Juízes do Trabalho afirmam que redução da jornada remonta à ditadura

Fonte: CNTC
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano   Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.

“Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, alerta.

Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”, afirma a Associação na nota.

FEAAC e SEAACs contra redução de salários

Fonte: FEAAC
A FEAAC e sindicatos filiados são contra a Medida Provisória 680 e o Decreto 8479/2015 que regulamenta a medida provisória que vem estabelecer a redução de salário com redução de Jornada, segundo o governo seria no sentido de garantir o Emprego dos Trabalhadores.

É lamentável que novamente venham mentir e queiram passar o pagamento da impotência para a classe trabalhadora. O governo administra o País de forma incompetente com a máquina pública inchada onde prolifera 39 Ministérios e várias Secretarias que servem apenas para uso político para fazer uma relação com Congresso Nacional onde se destruí cargos em troca de apoio Político.

Isto gera gastos desnecessários e exorbitantes que são pagos com dinheiro através dos Impostos, pois trabalhamos 6 (seis) meses para poder pagar todos os Impostos que existe neste país, um absurdo! Realização eventos desnecessários com Copa do Mundo e Olimpíada gastaram dinheiro sem qualquer critério e nada ficou para Classe trabalhadora.  
  

Julho terá fenômeno da lua azul

Fonte: Prefeitura Americana
Toda a mística e fascínio pela Lua Azul está em que esse fenômeno não é comum. Conhecida como Blue Moon, o termo é na verdade impróprio, pois não ocorre nenhuma alteração na coloração ou no luar. A expressão apareceu pela primeira vez em 1528 em um poema de William Shakespeare e foi usada nos Estados Unidos num costume antigo de dar nomes especiais às luas cheias de cada mês.  Duas luas cheias no mesmo mês caracteriza a Blue Moon.

O fato de existirem duas luas cheias no mesmo mês não constitui um fato raro, o intervalo médio da ocorrência das "luas azuis" é de 2 anos e 8 meses, não se levando em conta as duplas "luas azuis" de 1980, 1999 e que ocorrerá também em 2018 e 2037. A última vez que aconteceu duas luas cheias no mesmo mês foi em agosto de 2012. A maior freqüência de duas luas cheias é nos meses de 31 dias.

Mesmo com a interdição do prédio do OMA, as observações do céu continuam a ser realizadas através de pequenos telescópios disponibilizados ao público no estacionamento do Observatório, às Sextas feiras, das 19h00 às 22h00. Na ocorrência de tempo nublado ou chuvoso, as observações são automaticamente, canceladas. Maiores informações: Carlos H. A. Andrade (OMA/Sectur) - (19) 3408.8010.
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