quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Mais dois Acordos Coletivos fechados pelo SEAAC


O trabalho de intensificar a busca pelo fechamento de Acordos Coletivos por empresas está dando resultado. O SEAAC de Americana e região fechou mais dois, um com empresa de Americana e outro com escritório de Limeira. A busca pela negociação de acordos coletivos é uma forma de introduzir cláusulas mais abrangentes e específicas, fugindo de “engessamentos” possibilitados pela Reforma Trabalhista. 

“A Convenção Coletiva de Trabalho é pactuada entre sindicatos de empregados e sindicatos patronais, estabelecendo regras gerais para as relações de trabalho. Os Acordos Coletivos são fechados entre a entidade sindical e uma empresa. Assim, é possível se estabelecer regras mais individualizadas”, explica a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva. 

Foram fechados Acordos Coletivos com a Claudio Bertollo EPP (Americana) e com a Limercont Escritas Fiscais e Contábeis (Limeira). Veja as principais cláusulas negociadas com as duas empresas, cuja data-base é 1º de agosto: 


Claudio Bertollo EPP: 

- Pisos salariais: Office-boy, recepcionista, faxineira, porteiro e atendente de negócios, R$ 1.400,00; demais funções, R$ 1.500,00 
- Correção salarial: 4% a partir de 1º de agosto 
- Adicional de permanência: R$ 63,00 mensais por triênio completado na empresa 
- Auxílio-refeição: R$ 20,00 por tíquete em quantidade idêntica ao número de dias trabalhados 
- Reembolso creche: R$ 332,00 por filho até 1 ano, após retorno da mãe da licença maternidade 
- Gratificação por aposentadoria: Empregado com no mínimo 8 anos na empresa receberá por ocasião da aposentadoria, 150% do seu último salário 
- Homologações: Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato. 
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 500,00 

 Limercont Escritas Fiscais e Contábeis: 
 - Pisos salariais: Office-boy, recepcionista, faxineira, porteiro e atendente de negócios, R$ 1.265,00; demais funções, R$ 1.350,00 
- Correção salarial: 4% a partir de 1º de agosto 
- Adicional de permanência: R$ 63,00 mensais por triênio na empresa 
- Auxílio-refeição: R$ 20,00 por tiquete em número idêntico aos dias trabalhados 
- Reembolso creche: R$ 332,00 por filho até 1 ano de idade, após o período da licença maternidade 
- Gratificação por aposentadoria: Empregado com no mínimo 8 anos na empresa receberá por ocasião da aposentadoria, 150% do seu último salário 
- Homologações: Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa 27 de setembro de 2018)

Igualdade Salarial

Conselho Superior da Justiça do Trabalho 

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