quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Tipos de união

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Salário e Remuneração

Salário de acordo com o Art. 76 da CLT - é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte; ou seja, salário é o pagamento oferecido pelo empregador ao empregado, pela prestação de serviço, por um período de tempo determinado. 

Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família (art. 457, CLT). É o salário somado ao conjunto de vantagens financeiras e sociais, oferecidas ao empregado, como vale alimentação, vale transporte, uniformes, adicional por tempo de serviço etc.
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