quarta-feira, 22 de abril de 2020

Antecipação 13º aposentados

Dia do Trabalhador

Atendimento do SEAAC

Comunicamos que devido a Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e, seguindo determinação estadual, prorrogamos até 10 de maio de 2020 o atendimento não presencial. Esperamos, sempre com respeito às orientações das autoridades da saúde, retornar às atividades normais no dia 11 de maio de 2020. 

Até lá manteremos o atendimento através dos e-mails:
seaacamericana@seaacamericana.org.br e administrativo@seaacamericana.org.br; 

Atenciosamente, 

Helena Ribeiro da Silva 
Presidenta

Comunicado às empresas em geral

SEAAC orienta sobre aplicação da MP 936, com segurança!


A Medida Provisória 936 editada pelo Governo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, frente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), como outras MPs editadas, mais uma vez traz problemas de interpretação e gera insegurança jurídica. Vejamos; o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada contra a Medida Provisória. Ao conceder a liminar o Ministro determinou que se desse interpretação à MP conforme rege a Constituição Federal, possibilitando aos Sindicatos deflagrarem negociação coletiva no caso dos Acordos Individuais.

A liminar foi derrubada na semana passada, mas não elimina a discussão e nem oferece segurança jurídica para empresas, pelos seguintes motivos:

a) A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda vai ser julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão da semana passada apenas apreciou a Medida Cautelar (liminar) concedida por Lewandowski.

b) Além disso, a Medida Provisória terá de ser analisada e votada pelo Parlamento (Câmara Federal e Senado), hoje em “pé de guerra” com o Presidente da República.

Acordos com sindicatos para conter demissões já chegaram a 2,4 milhões de trabalhadores

Fonte: GauchaZH/com info Folha Press
Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). 

O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. 

Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria.

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