terça-feira, 3 de junho de 2008

Aposentada demitida tem dois anos para reclamar a multa do FGTS

As aposentadas que continuaram trabalhando e que, na demissão não receberam a multa de 40% sobre o saldo do FGTS sobre todo o período que ficou na empresa, podem entrar na justiça para receber o dinheiro.

A regra editada pelo tribunal Superior do Trabalho - TST, também vale para as aposentadas que ainda estão trabalhando e forem demitidas sem justa causa. Para entrar com a ação a trabalhadora tem dois anos a contar da data do desligamento.
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Antes o aposentada demtida só recebia o valor da multa do FGTS referente ao período da data da aposentadoria até a demissão. Com a decisão, a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo referente ao período trabalhado, incluindo os anos contabilizados após a aposentadoria.
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Quem for dispensado sem justa causa daquei para frente ou quem foi demitido nos últimos 24 meses e não receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todos os anos trabalhados na empresa pode procurar um advogado para dar entrada a uma ação na justiça do Trabalho.
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Saque pode ser feito todo mês depois da Aposentadoria
Depois que se aposenta, a trabalhadora pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitida, a aposentada terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa.
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Se a aposentada já recebeu esse dinheiro e for demitido, terá direito só ao período entre a data que se aposentou e a demissão. É bom ficar atento: muita empresa não paga os 40% antes da aposentadoria quando faz a dispensa e é preciso reclamar na Justiça.
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