terça-feira, 6 de maio de 2014

A caixa preta das terceirizadas

Correio Braziliense/Guilherme Araújo e Simone Kafruni
Contratos fechados pelo setor público com prestadores de serviços não têm transparência. A situação é tão grave que nem mesmo os órgãos fiscalizadores, como o TCU, sabem exatamente em que condições mais de 87 mil trabalhadores atuam Funcionários terceirizados se encontram na hora do almoço para avaliar os seus constantes problemas. Companhias disputam contratos que somam R$ 8 bilhões por ano Trabalhadores sem receber rendimentos e direitos trabalhistas fazem protesto em frente ao Ministério da Justiça. "Não há controle algum. Faltam fiscalização e garantia do serviço prestado com uma qualidade mínima" Fábio Medina Osório, ex-promotor de Justiça.        

Os contratos bilionários de terceirização de mão de obra na Esplanada dos Ministérios são verdadeiras caixas-pretas, que nem mesmo os órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas da União (TCU), conseguem detectar as irregularidades e evitar a sangria dos cofres públicos. A farra é tamanha nesse mercado de mais de R$ 8 bilhões anuais, que os calotes nos trabalhadores viraram rotina. O caso mais recente envolve a Renender, que atuava no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e na 10ª Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal, vinculada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Só pagará menos IR quem tiver reajuste de até 4,5%

Fonte: Agora SP
Os trabalhadores que tiverem reajuste de até 4,5% serão os únicos beneficiados com a correção da tabela do Imposto de Renda anunciada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff em rede nacional de rádio e TV. A tabela do IR subirá 4,5% em 2015.

Já quem tiver reajuste salarial maior deverá pagar mais imposto. Em geral, os trabalhadores conseguem a reposição da inflação do ano anterior nos seus salários.

Em 2014, as remunerações deverão subir 6%, considerando a inflação que está prevista para este ano. Com isso, a tendência é pagar mais IR, já que a tabela deverá ficar abaixo da inflação.

Para o presidente do Sindifisco - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Cláudio Damasceno, a situação poderia ser pior, se não houvesse a correção e a tabela ficasse congelada, como ocorreu entre 1996 e 2001.


Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs

Blog do trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 30/04 a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

A portaria entra em vigor na data de publicação. A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. 

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