quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Alternativa inteligente, SEAAC avança na negociação de ACTs

Helena e Gislaine (Diretora do SEAAC) com representante da Alternativa
Dando sequência ao trabalho iniciado em 2018, o SEAAC de Americana e Região tem intensificado a tentativa de fechar Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) com empresas de sua abrangência sindical. Logo na primeira quinzena de janeiro, dois novos acordos foram fechados com as empresas Universo Saúde da Família (Americana) e Alternativa Administradora, Cobranças e Serviços de Cartões (Hortolândia), garantindo aumento salarial de 3,16% e pisos que variam de R$ 1.045,00 a R$ 2.430,50 dependendo da função que o empregado exerce na empresa. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explica que os ACTs são uma alternativa inteligente para as empresas de categorias que estão com negociações de convenções coletivas “travadas” ou para aquelas que buscam ajustar alguma situação pontual, que beneficia tanto suas atividades como o empregado. “Quando uma categoria não fecha Convenção Coletiva e as negociações se arrastam ou vai-se à dissídio, fica um ‘vácuo’ que vai gerando passivo trabalhista. Mais hora, menos hora, tem-se o desfecho e aí a empresa vai ter de repor salários e benefícios. É um impacto. Há também aquelas que precisam ajustar situações de rotina, não previstas na Convenção Coletiva, que beneficiam seu funcionamento e são reivindicadas pelos trabalhadores. Nestes casos os Acordos Coletivos resolvem o problema, trazendo segurança jurídica e melhorando o desempenho empresarial”, explica. 

Para Helena, os ACTs estão sendo mais procurados por empresas desde a aprovação da Reforma Trabalhista, que deixou muitos pontos das relações capital/trabalho sem um entendimento claro e objetivo. “Então, percebemos a importância de buscar os acordos como forma de equacionar estes problemas e pacificarmos pontos que geram dúvidas ou dupla interpretação. Além disso os trabalhadores sentem-se valorizados, pois percebem que a empresa quer transparência e age com correção nas questões trabalhistas”, finalizou. Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 23 de janeiro de 2020)

Contrato intermitente amplia precarização do vínculo, revela estudo do Dieese

Fonte: Dieese
A edição 14 (janeiro 2020) do boletim “Emprego em pauta”, divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), expõe como a criação do contrato de trabalho intermitente contribuiu para ampliar a precarização e a informalidade no combalido mercado de trabalho brasileiro.


O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.

Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que começou a valer a partir de novembro de 2017.

O estudo tem como base as informações da Rais/ME (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.

De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a 1 salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 — enquanto o valor do piso nacional estava em R$ 954.

O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” — que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.

“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que:

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