quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Contribuintes entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Fonte: Diário do Litoral
Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Robson Amador.

Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

Prazo para eleitor tirar ou transferir título termina em maio

Agência Brasil
O prazo para o eleitor pedir à Justiça Eleitoral a emissão do título ou a transferência de domicílio termina no dia 7 de maio. Para resolver a pendência, basta procurar o Cartório Eleitoral mais próximo. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 5 de outubro.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível fazer o pré-atendimento antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar o site Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais. Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento. 


Para transferir o título de eleitor, nos casos de mudança de cidade ou de país, o cidadão deve comparecer ao cartório com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Quem mora no exterior, deve procurar as embaixadas do Brasil.
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