NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 2

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
6 - Fim da homologação nos sindicatos
  • O trabalhador dispensado passará a fazer sua homologação na própria empresa.
7 - Limite de acesso à Justiça
  • O trabalhador não poderá recorrer à Justiça do Trabalho caso tenha assinado qualquer norma de trabalho acertada com seu representante na empresa.
  • Se perder o processo, deverá pagar multa e arcar com as despesas. Dificulta o acesso à Justiça.
8 - Desmonte da estrutura sindical
  • Deixará o trabalhador à deriva ao enfraquecer a participação dos Sindicatos. Ao proibir, inclusive, que as entidades participem das comissões de fábrica, o projeto fará com que essas comissões se transformem em mais um mecanismo de pressão patronal, em vez de ser um instrumento de organização da classe trabalhadora.

9 - Trabalho intermitente
  • O trabalhador ficará à disposição do patrão, a qualquer hora, por até 12 horas;
  • Serão pagas apenas as horas trabalhadas;
  • O trabalhador terá dificuldades caso queira ter mais de um trabalho.
10 - Grávidas
  • Terão direito a afastarem-se de locais de trabalho insalubres somente mediante recomendação médica.
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