segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Kit Escolar 2018 já está sendo entregue

O SEAAC de Americana e Região já iniciou a entrega dos kits de material escolar 2018. Os associados, com filhos entre 4 e 14 anos, que estejam em dia com sua anuidade associativa devem comparecer à sede ou sub sedes  (Limeira e Piracicaba) do SEAAC para retirada da requisição no valor de R$ 100,00, para adquirir nas papelarias conveniadas os itens referentes ao kit de material escolar. Os associados das cidades de Sumaré e Hortolândia devem retirar direto nas papelarias. A entrega do material escolar começou dia 10 de janeiro e prossegue até 28 de fevereiro. 

A presidenta  do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, avalia que o kit escolar “reforça a importância de colaborar na educação, desonerando os pais numa época do ano em que os compromissos financeiros se avolumam. O valor de R$ 100,00 por filho entre 4 e 14 anos é uma boa ajuda e os pais ficam satisfeitos com o nosso empenho em manter este benefício”. jan/18

TST vai decidir sobre vigência da nova lei trabalhista

Fonte: Agência Sindical
O Tribunal Superior do Trabalho vai definir, a partir de 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista (Lei no 13.467/2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A Corte vai analisar recomendações elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST aprovadas no final do ano passado.

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez. 

Anamatra - Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...