quarta-feira, 25 de abril de 2018

Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos

Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perdeu sua validade nesta segunda-feira (23). O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei.

VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP: 

Contratos antigos 
A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma. 

12h/36h
Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Trabalho intermitente
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