quinta-feira, 17 de maio de 2012

Faltar 30 dias seguidos caracteriza abandono de emprego, determina PL


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dia 16 de maio projeto de lei que prevê demissão por justa causa para trabalhadores formais que faltarem ao serviço por 30 dias seguidos. Como se trata de decisão terminativa, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo plenário do Senado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica o prazo que caracteriza abandono de emprego, um dos itens do artigo 482, que trata da justa causa.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 673, de 2011, Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta justamente que a legislação trabalhista não determina o prazo de ausência injustificada. A jurisprudência tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): falta ao serviço por 30 dias consecutivos permite supor o abandono do emprego.
Ag Senado
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