O SEAAC de Americana e Região esteve na Glovis Brasil Logística Ltda, em Piracicaba, entregando os kits de Natal aos trabalhadores associados. O Kit é composto de uma garrafa térmica (squeeze), um panetone e uma caneta personalizada. Estiveram na Glovis a presidenta Helena Ribeiro da Silva, a diretora Gislaine Sacilotto da Silva, o diretor José Carlos Bispo de Souza Júnior e o empregado do Setor Associativo, Rodolfo Cia.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
SEAAC fecha ACT com Glovis
Salários
serão reajustados em 2,55%; cesta básica e ticket de Natal em mais de 8%
Em assembleia convocada pelo SEAAC de Americana e Região, os trabalhadores da Glovis Brasil Logística Ltda. aprovaram aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Com a aprovação, em votação secreta, os salários serão reajustados em 2,55%. O aumento é retroativo a 1º de novembro, data-base da categoria, com a diferença sendo paga em 30 de dezembro.
Após diversas rodadas de negociação, a empresa, que operacionaliza na Hyundai, em Piracicaba, apresentou ao SEAAC duas propostas, como sendo as finais, para ser levada à assembleia. A opção 1 era composta de reajuste salarial de 2,55%, cesta básica mensal de R$ 324,00 (aumento de 8%) e ticket de Natal de R$ 900,00 (aumento de 8,92%). A opção 2 apresentava reajuste salarial de 2,85%, cesta básica mensal de R$ 310,00 (aumento de 3,33%) e ticket de Natal de R$ 850,00 (aumento de 2,87%).
Na assembleia, a presidenta do SEAAC explicou aos trabalhadores que não havia mais espaço para a negociação, já que a empresa havia colocado as duas propostas como definitivas dado o momento econômico que o país atravessa. Levadas à votação, saiu vencedora a Opção 1. “Avalio o resultado como dentro das expectativas, pois esta opção repôs a inflação mas acresceu um bom aumento real na cesta básica e no ticket de Natal. Queríamos mais, mas conseguimos avançar pontualmente”, disse Helena.
Mais cláusulas
Também compõe o aditivo ao Acordo Coletivo piso salarial de R$ 1.569,02; triênio de R$ 62,00 mensais; reembolso creche de R$ 330,62 por filho até um ano de idade; seguro de vida e complementação do auxílio previdenciário.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 11 de dezembro de 2019)
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 11 de dezembro de 2019)
Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem
Fonte: Agora
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.
Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.
As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores.
Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.
As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.
Segundo Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.
Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
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