NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O 1º de Maio deste ano, Dia Internacional do Trabalho, marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data.
Parlamentares ligados à causa trabalhista reconhecem que há muito o que comemorar, mas também ainda há muito por fazer. De maneira quase unânime, a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 – e o fim do fator previdenciário – Projeto de Lei 3299/08 – são apontados por eles como prioridades entre as cerca de 70 propostas que tramitam atualmente na Câmara propondo alterações na CLT para garantir novos direitos aos trabalhadores.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu o conceito de demissão coletiva. A decisão, segundo advogados, é importante por dois motivos: não há regulamentação sobre o assunto e o próprio TST tem condenado empresas que realizaram demissões em massa sem negociar previamente com sindicatos de trabalhadores.
A inexistência de critérios implica risco e custo às empresas. Quando não são chamados à negociação, os sindicatos têm exigido na Justiça a nulidade das dispensas, a reintegração e o pagamento de indenização aos trabalhadores.
Uma data excelente para lembrar que ...
Lugar de Mulher é no seu Sindicato, rompendo com uma tradição secular machista de modo a transformá-lo e integrá-lo ao movimento de luta contra a desigualdade para a conquista de cidadania. Venha participar, associando-se já!
A lei número 6.971/1980 institui o dia 30 de abril como o Dia Nacional da Mulher. A data escolhida é uma homenagem a Jerônima Mesquita, uma das primeiras líderes do movimento feminista brasileiro. Ela fundou o Movimento Bandeirante (que tinha como objetivo a inserção da mulher na sociedade) e, ao lado de outras expoentes feministas, criou o Conselho Nacional das Mulheres.