NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 3

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP


11 - Banco de Horas

  • Pode gerar a habitualidade de horas extras sem que o trabalhador receba o pagamento adicional pela horas trabalhadas;
  • Dificulta novas contratações
12 - Habitualidade da hora extra
  • Passa a valer a sobrejornada, que leva à exaustão, mesmo que isso prejudique a saúde e a segurança do trabalhador.
13 - Redução do tempo de descanso
  • Poderá haver apenas 30 minutos para o desdcanso e alimentação, o que aumenta o risco de acidentes e doenças do trabalho
14 - Pejotização
  • O trabalhador passa a emitir nota fiscal (NF) como pessoa jurídica (PJ), sem direito a férias, 13º salário, FGTS, nem auxílio-doença, no caso de acidente. Com o tempo todos os brasileiros serão pejotizados.
15 - Deslocamento
  • O tempo gasto pelo empre3gado com transporte, ida e volta, fornecido pelo empregador para prestação dos serviços, deixa de ser parte do expediente, como é hoje.
16 - Assédio
  • As condenaçlões por assédio, seja moral ou sexual, serão proporcionais ao salário da vítima, levando em consideração sua classe social. Assim o assédio recairá mais sobre trabalhadores humildes, com menor renda.
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