NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O SEAAC de Americana e Região obteve liminar na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que a empresa Apagri Consultoria Agronômica S.A. mantenha o desconto da Contribuição Sindical e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. O Juiz do Trabalho entendeu que a Medida Provisória nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. “A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Na MP 873, em análise, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque assim se faz há décadas. A alteração abrupta deste procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às entidades sindicais”, relatou o Magistrado.
O Juiz destaca ainda que a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical”. Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado.
A Diretoria
Em mais uma ofensiva do movimento sindical contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência e tramita na Câmara dos Deputados, as centrais sindicais lançaram um abaixo-assinado contra a proposta do governo de Jair Bolsonaro.
No documento, que deve ser entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o 1º de maio unificado, as entidades sindicais apontam que esta reforma dificultará o acesso à aposentadoria, além de aumentar o tempo de contribuição, diminuir os valores dos benefícios e ameaçar a Seguridade Social. O projeto também não combate a sonegação das empresas devedoras e incentiva a previdência privada. As listas ficarão disponíveis, e os sindicatos devem repassar para assinatura dos trabalhadores de suas bases.
Cartilha contra a reforma da Previdência: