segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

Fonte: Ag. Brasil
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. 

 Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor. 

 O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

Empresas deixarão de recolher FGTS de empregados aposentados

Imagem: Ag. Brasil
Os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.

Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.

Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito ao FGTS.

A proposta de reforma da Previdência também prevê que os anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e do pensionista da Previdência dos Servidores Públicos Federais. O governo também quer proibir a acumulação da reparação mensal de anistiado político com a aposentadoria. O anistiado poderá escolher receber o maior benefício.

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