quarta-feira, 24 de abril de 2019

Novas liminares obtidas pelo SEAAC garantem desconto de contribuições em folha


O SEAAC de Americana e Região obteve mais três liminares na Justiça do Trabalho – Tribunal Regional da 15ª Região, determinando que empresas efetuem o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. As ações, impetradas pelos advogados do SEAAC, Marcos Vinicius Poliszezuk e Fábio Lemos Zanão, em síntese pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal, estipulando o envio de boletos bancários aos empregados. A MP vem sendo combatida por afrontar o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, dispensando tratamento diferenciado e discriminatório aos sindicatos, impossibilitando a retenção de contribuições previstas em norma coletiva e, também , por ofender a soberania das assembleias sindicais previsto no inciso 4º do artigo 8º da Constituição Federal. 

Ao acatar as argumentações os magistrados tem pontuado que o artigo 62 da Constituição Federal autoriza edição de Medidas Provisórias em casos de relevância e urgência, hipótese que não se verifica na edição da MP 873, “pois não se vislumbra a existência de urgência na alteração do modelo de transferência das contribuições sindicais para as entidades. Além disso, a MP colide com o artigo 8º da Constituição Federal”. Nesta linha de entendimento os magistrados que analisaram as ações concederam as liminares, restabelecendo a forma de desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento e fixando multas de R$ 300,00 a R$ 1.000,00 por empregado que não tiver a retenção efetuada em folha. As liminares foram obtidas contra as empresas Alfaline Empresa de Contabilidade Ltda, Tiago Rafael Souza Nolli-ME e Expand Assessoria Contábil Ltda. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 23 de abril de 2019)

Governo oferece R$ 40 mi em emendas para deputados que votarem pela reforma

Fonte: Finanças Yahoo
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ofereceu um acréscimo de R$ 40 milhões no valor das emendas parlamentares concedidas até 2022 para cada deputado que votar favorável à reforma da Previdência no plenário da Câmara. As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

A oferta foi confirmada à Folha de S. Paulo por líderes de cinco partidos integrantes da base do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Segundo eles, Onyx anunciou a proposta na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na semana passada. 

O bônus pelos votos aumentaria em 65% o valor que cada parlamentar pode manejar no Orçamento federal de 2019 para obras e investimentos em infraestrutura em suas bases eleitorais de atuação. 

Atualmente, os deputados federais têm direito a R$ 15,4 milhões em emendas parlamentares por ano. Com os R$ 40 milhões extras até 2022 - sendo R$ 10 milhões por ano -, o montante ultrapassaria R$ 25 milhões.

Saiba mais

Governo nega acesso à Folha e reitera blindagem sobre dados de Previdência

Fonte: UGT
O Ministério da Economia se negou novamente nesta segunda (22) a abrir pareceres e estudos técnicos que embasaram proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência. Em resposta a um recurso de acesso a informações apresentado pela Folha, a pasta reiterou que a consulta aos documentos é restrita a servidores públicos e autoridades devidamente autorizados. 

Reportagem publicada neste domingo (21) mostrou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao ministério, blindou esses papéis. 

A decisão consta de resposta a pedido do jornal, formulado com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo objetivo é o de conhecer com mais profundidade estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação no Congresso. 

A solicitação foi enviada ao governo em 12 de março e negada em 15 de abril. A Folha recorreu, argumentando que não há justificativa para a restrição do acesso aos dados que subsidiam um projeto já apresentado publicamente. Também ponderou que a população tem o direito de conhecer os argumentos técnicos que sustentam mudanças significativamente impactantes em sua vida. 

Nesta segunda, ao dar resposta ao recurso, a Secretaria de Previdência reiterou que, em seu entendimento, os documentos solicitados são preparatórios, ou seja, usados como fundamento de “tomada de decisão ou de ato administrativo”. (...)

Ainda cabem mais recursos à Folha na esfera administrativa. A negativa do governo gerou reação de congressistas, que preparam ações judiciais para derrubar o sigilo.
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