NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Previdência: o mito da capitalização virtuosa


Breves notas em torno de algo que os economistas conservadores não compreendem: o envelhecimento da população é positivo… Não se trata de combatê-lo, mas de equacionar a distribuição em favor dos idosos 

1) Primeira observação: a população envelhecer é algo, obviamente, positivo, por isso, diferente dos economistas convencionais, nos referimos, logo no subtítulo, ao envelhecimento da população como um desafio e não um problema. Um desafio desejável.

2) Os indivíduos, após a aposentadoria, têm duas formas de obter o seu sustento: 
a) A primeira forma seria o indivíduo, durante a vida laboral, armazenar grãos, carne, água, remédios e afins no porão de casa para consumi-los na velhice. 
b) A segunda, se daria via transferência intergeracional: o idoso recebe a transferência de bens e serviços produzidos pelos trabalhadores ativos. 

3) Obviamente, a primeira forma de sobrevivência na velhice não parece muito viável; portanto, a segunda opção prevalece. Há, seja qual for o regime previdenciário, uma transferência dos bens e serviços produzidos pelos trabalhadores para os idosos que não podem mais trabalhar.


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