NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Receita adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Fonte: G1
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

Detalhes da MP que autoriza redução de jornada e salário em até três meses


Fonte:G1
O governo federal detalhou na quarta-feira (1) a medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP prevê que a redução seja de até 70%. O programa ficará em vigor por 90 dias. Veja perguntas e respostas sobre a MP:

Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.

A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

O governo vai compensar os trabalhadores?
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...