Fonte:G1
O governo federal detalhou na quarta-feira (1) a medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP prevê que a redução seja de até 70%. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Veja perguntas e respostas sobre a MP:
Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
O governo vai compensar os trabalhadores?