terça-feira, 17 de setembro de 2019

SEAAC renova ACTS em Piracicaba e Araras

SEAAC renova ACTS em Piracicaba e Araras Aguirra e Libardi Sociedade de Advogados (Piracicaba), JCM Telecom (Piracicaba) e Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Araras. Com mais estas três empresas o SEAAC de Americana e Região renovou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), “trazendo segurança jurídica aos empregados e aos empresários, pois normas discutidas, ajustadas e bem estabelecidas ajudam os dois lados”, avaliou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva. Todas as empresas tem data-base em 1º de agosto e o Acordo assinado tem vigência até 31 de julho de 2020.

Com a Aguirra e Libardi, o reajuste salarial será de 3,16%, elevando o piso para R$ 1.395,00. O auxílio-refeição subiu para R$ 23,42 em tíquetes idênticos aos dias trabalhados e o reembolso creche será de 40% do piso por filho até 6 anos de idade. Neste Acordo está incluso a cláusula do Dia do Profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos – Setor de Serviços), que estabelece como homenagem a ser prestada em 30 de outubro a concessão de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração.

Com a JCM Telecom, o reajuste será de 3,16% com o piso para office-boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeira e atendente de negócios ficando em R$ 1.305,00 e para as demais funções R$ 1.393,00. O adicional de permanência (triênio na mesma empresa) subiu para R$ 62,50; auxílio-refeição R$ 20,70 e reembolso creche R$ 333,50 por filho até 18 meses após o retorno da mãe da licença maternidade.

A Associação de Engenheiros e Arquitetos de Araras reajustará os salários em 4%, com o piso para oficce boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeira e atendente de negócios passando para R$ 1.280,00 e demais funções R$ 1.350,00. O adicional de permanência (triênio) estabelecido é de R$ 60,32; auxílio-alimentação de R$ 21,00 e reembolso creche R$ 323,00 por filho até um ano após retorno da mãe ao trabalho.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 12 de setembro de 2019)

Violência Moral

Não são só agressões que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. Calúnia, difamação e injúria também são violências que trazem consequências devastadoras na vida de uma mulher e devem ser combatidas. Caluniar é acusar uma mulher publicamente de um crime que ela não cometeu. A difamação ocorre quando se atribui a uma mulher uma ofensa que prejudica sua reputação, por exemplo, espalhar cartazes falando que a mulher traiu o marido. Já a injúria é uma difamação não pública que prejudica a honra ou a reputação da mulher, como xingá-la. 

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