NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Empregados com doenças graves obtém estabilidade na justiça

Com o título “Empregados com doenças graves obtêm estabilidade” o jornal Valor exibe nesta quarta extensa reportagem sobre mais uma conquista do trabalhador brasileiro: a de não se dispensado por possuir uma doença grave.

Segundo a reportagem assinada pela jornalista Adriana Aguiar, a Justiça do Trabalho tem garantidoestabilidade aos trabalhadores com doenças como a de Chagas, diabetes, depressão, alcoolismo e câncer, além das cardiopatias. A matéria lembra que, pouco tempo atrás, a estabilidade era um benefício restrito aos portadortes do HIV, o vírus da Aids.

A reportagem baseia-se em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  manteve decisão anterior que considerou “discriminatória” a demissão de um trabalhador com doença cardíaca de uma instituição financeira. Além de reintegrado, ele recebeu indenização de R$ 55 mil. No caso, o banco não conseguiu provar que a dispensa nada tinha a ver com a doença do funcionário.

A reportagem cita opinião do ministro do TST, Vieira de Mello Filho que, em seu despacho, disse que o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, como publica o Valor.

Já para o advogado Geraldo Baraldi, ouvido pelo Valor, “na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e, portanto, não há discirminação na demissão”.
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