terça-feira, 6 de novembro de 2018

Fechada Convenção Coletiva com Comissários de Despachos

O SEAAC de Americana e Região fechou a Convenção Coletiva que beneficia os empregados de empresas de Comissários de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Transitários, Operadores de Transporte Multimodal e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior. A data-base destas categorias é 1º de julho e os salários serão reajustados em 3,70%. Os pisos salariais ficaram em R$ 1.115,81 para office-boy, faxineiro  e copeiro e R$ 1.402,02 para as demais funções. A FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), conduziu as negociações juntamente com os SEAAC’s do Estado.

Outras cláusulas constantes na Convenção Coletiva determina vale-refeição de R$ 26,96 por dia trabalhado, vale-alimentação de R$ 265,54 mensais (independente do vale-refeição), reembolso creche de R$ 165,92 por mês para filhos até seis anos e 11 meses de idade, 10% do piso salarial para empregados que tenham filhos especiais, estabilidade à gestante da concepção até 5 meses após o parto e obrigatoriedade das homologações no Sindicato. Também compõe a Convenção, cláusula que determina que diversas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) terão eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato Profissional da categoria.
Já, as diferenças salariais e de direitos constantes na Convenção Coletiva retroagem a data-base, 1º de julho, devendo ser pagas obrigatoriamente até o dia 10 de novembro.

“O Brasil vive uma grande instabilidade econômica e social, com desemprego alto e redução dos direitos protetivos ao trabalhador. Mesmo assim, conseguimos fechar uma Convenção Coletiva que garante reposição integral da inflação, com arredondamento para cima,  manutenção das cláusulas sociais conquistadas no passado e ajustes que reduzem os malefícios da Reforma Trabalhista”. comentou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 06 de novembro de 2018)

Salário-família: Documentação deve ser apresentada este mês

Quem recebe o salário-família tem até o fim de novembro para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade ou o atestado de vacinação obrigatória, quando o dependente for menor de 7 anos. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a ­continuidade do pagamento do benefício.

Caso a frequência escolar ou o atestado de vacinação não sejam apresentados, o salário-família pode ser suspenso. Mas, se o trabalhador provar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando ou que havia recebido as vacinas necessárias, terá direito de receber os atrasados. Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar a documentação à agência da Previdência Social responsável pelo controle de seu benefício.

O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que receba salário de até R$ 1.319,18 por mês e tenha filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O valor do salário-família é de R$ 45,00 por filho, para os trabalhadores que ganham até R$ 877,67 por mês, e de R$ 31,71 para as pessoas que recebem mensalmente entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18.

Em maio de 2019, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente. A exigência está na Lei nº 9.876, em vigor desde novembro de 1999. O objetivo é estimular a matrícula de crianças no ensino ­fundamental.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...