segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

FEAAC e SEAAC ocupam postos de destaque na diretoria da CNTC

Lourival foi reconduzido ao cargo de Diretor Secretário Geral

Helena do SEAAC de Americana e Região: Sindicato valorizado!

O presidente da FEAAC (Federação dos Empregados Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), Lourival Figueiredo Melo foi reeleito como Diretor Secretário Geral da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio). A presidenta do SEAAC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis) de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, foi eleita como Segunda Suplente da Diretoria. 

A CNTC, fundada em 1946, conta com 25 federações filiadas e mais de 800 sindicatos vinculados. A entidade representa 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços em todo o país. Sua missão, desde a fundação, é lutar pelo cumprimento dos direitos garantidos aos trabalhadores, bem como alcançar novas conquistas na busca da melhoria da qualidade de vida e de trabalho das categorias que representa. 

Lourival agradeceu a todos os diretores titulares e suplentes da FEAAC e dos SEAAC’s, assim como funcionários e assessores das entidades. “Sei que em cada eleição ocorrem novos desafios. Tenho consciência do momento difícil que vive o movimento sindical, mas espero que Deus me conceda saúde, paciência, sabedoria e coragem para enfrentar estes desafios. Que possa continuar a ter o apoio de todos e juntos fazer um sindicalismo sério e competente em defesa da classe trabalhadora”. 

Para Helena, a eleição para a suplência da Diretoria mostra a força dos sindicatos na estrutura da Federação e da Confederação. “Nós aqui, na base da pirâmide, somos a interlocução direta com os trabalhadores. Precisamos fazer a lição de casa bem feita para que a nossa federação e a confederação tenham forças para atuar nas grandes e importantes demandas das categorias que representamos e do sindicalismo brasileiro. Nunca fomos tão oprimidos como nos últimos anos. Mas esta opressão tem nos dado força e coragem, pois sabemos da nossa importância na vida de milhões de brasileiros”. 

 Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 13 de dezembro de 2019)

Não é Não!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Antes da Lei 13.718/2018, importunar mulheres em transportes coletivos, shows, festas ou em qualquer lugar, não passava de uma contravenção penal. Agora, a prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém é crime, com pena de reclusão de um a cinco anos.

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