A nova lei sobre aposentadoria especial dos deficientes, que entrou em vigor no último dia 4, traz muitas dúvidas a esses segurados. Diante disso, o DL pediu esclarecimentos junto à Previdência Social para sanar dúvidas sobre o benefício.
O que traz a Lei Complementar 142/2013?
A Lei garante ao segurado da Previdência Social com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?
O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
O que o segurado precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?