terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

País não cria vagas com ganhos acima de 2 salários mínimos há 14 anos

Fonte: o Globo
O Brasil não cria vagas com rendimento acima de dois salários mínimos há 14 anos. Levantamento feito pelo GLOBO com base nos microdados do Caged, o registro de vagas com carteira assinada do governo, mostra que a partir de 2006 não houve saldo positivo nas contratações para qualquer faixa de renda com remuneração superior a duas vezes o piso nacional. 

Incluindo os dados de 2019, divulgados na última sexta-feira, o país extinguiu 6,7 milhões de empregos com renda mais alta desde 2006. 

Ao longo do tempo, o mercado de trabalho passou a trocar vagas de maior qualidade por postos de menor rendimento. Foram criados 19,2 milhões de postos de trabalho desde 2006, porém, todos com renda de até 2 salários mínimos.

INSS: aposentados podem ser forçados a voltar a trabalhar; entenda


Fonte: Diap
A Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro de 2019, além de alterar as relações previdenciárias como um todo — tempo de contribuição, cálculo de benefício, pensão por morte, entre outros pontos — trouxe algumas “pegadinhas”

Uma dessas veda a contagem recíproca do tempo de contribuição mesmo as já concedidas. Ou seja, a regra é retroativa. Mas daí o leitor pergunta: o que isso quer dizer?

“Quando um servidor público — que é do Regime Público de Previdência Social — vai para o setor privado (Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS) o tempo de contribuição, que são os recolhimentos mensais, devem ser computados no outro sistema para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria”, explica Guilherme Portanova, do escritório Portanova e Romão Advogados.

Mas, continua o especialista, com a vedação estipulada na lei, esse tempo que foi levado do serviço público para o privado e vice-versa, deixa de ser computado.

Com isso aposentados que fizeram essa migração de tempo podem ter que voltar ao trabalho para completar o período que falta. “O maior problema é que a regra veda isso de forma retroativa, atacando direitos adquiridos. Isso é inconstitucional e acabará no STF (Supremo Tribunal Federal). Vedar a contagem recíproca daqui para frente é uma coisa. Mas atacar o passado quando essa possibilidade era legalmente contemplada, fere o direito adquirido e põe em xeque a segurança jurídica”, alerta.

“O aposentado não pode legitimamente ser manipulado como objeto, viver em estado de insegurança continuada, pois Previdência é exatamente o oposto: um serviço que exige proteção qualificada da confiança, destinado a oferecer um horizonte de futuro previsível e programado”, adverte Paulo Modesto, professor da Faculdade de Direito da Ufba (Universidade Federal da Bahia).

“Mudanças normativas devem e podem ocorrer no regime previdenciário, com projeção de efeitos para o futuro; calibrando o sistema em favor de sua sustentabilidade sem fraude e sem resinificação (transformação) do passado”, acrescenta Modesto.
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