segunda-feira, 12 de março de 2018

Diretoria do SEAAC de Americana e Região toma posse

Com a presença do presidente da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), Lourival Figueiredo Melo;  diretores,  familiares e empregados na sede e sub sedes, a Diretoria do SEAAC de Americana e Região tomou posse no último sábado, para o mandado 2017-2020. Reeleita à presidência da entidade, Helena Ribeiro da Silva, destacou o momento difícil pelo qual atravessa o movimento sindical. “Não está fácil. O governo que aí está, tenta desmontar o movimento sindical e entregar o trabalhador à própria sorte. Mas estamos e continuaremos resistindo. Não tenho medo de enfrentar dificuldades e desafios.  São nestes momentos que precisamos mostrar às categorias que representamos, nossa importância na defesa de seus direitos”. 

Além da presidenta Helena Ribeiro da Silva, tomaram posse Vlaici Sartorato da Silva (Diretora da Secretaria Geral), Gislaine Sacilotto da Silva (Diretora da Secretaria de Administração e Finanças), José Carlos Bispo de Souza Junior (Diretor da Secretaria de Formação Sindical, Saúde e Previdência Social) e Antonia Vicente Gomes (Diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher, Criança e Adolescente). 

A “Reforma” estimula os contratos precários de trabalho?


Sim. Há vários exemplos dessa natureza como a ampliação do contrato a tempo parcial; a flexibilização das regras do trabalho temporário; a retirada da obrigatoriedade, ainda que subsidiária, dos contratos terceirizados; a criação do contrato intermitente; a regulamentação do teletrabalho por meio de “tarefas”, sem vinculação com a duração da jornada; a criação da figura do “autônomo exclusivo”, (MP 808 proibiu a exclusividade); a ampliação da possibilidade de transformação do trabalhador em pessoa jurídica; a autorização da terceirização generalizada, inclusive na atividade-fim da empresa, entre outras.

MP 808 - continua dispensando ou afastando o vínculo empregatício do autônomo, mas proíbe a exclusividade, ou seja, o autônomo poderá prestar serviços a mais de um tomador. A MP, que acrescenta o artigo 442-B à CLT, no entanto, determina que o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.

A consequência de precarização dos contratos é que terá reflexos sobre a jornada, que também é flexibilizada (bancos de horas, jornada in itinere, horas extras, intervalo para almoço, jornada de 12 x 36 para todos os setores da atividade, etc), além de também significar redução de remuneração, com pagamento por produtividade, por gorjetas, abonos e gratificações, entre outros prejuízos aos trabalhadores. Os prêmios e abonos, independentemente de regularidade ou vinculação ao salário, não serão considerados como base de cálculo da contribuição previdenciária, o que irá reduzir o valor das aposentadorias.

É preciso registrar que algumas dessas possibilidades dependem apenas do arbítrio ou da vontade patronal, outras dependem de negociação individual entre empregado e empresa, mas todas podem ser negociadas coletivamente, entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.

Assim, como nem todas as mudanças são automáticas, há formas e meios de resistências. Embora frente a uma situação que tenha que optar entre o emprego, que é o principal, e um direito, que é o acessório, o trabalhador em desvantagem tende a ceder, mas é possível resistir, especialmente quando o tema requer negociação coletiva.

Congresso aprova projetos em favor da mulher e contra a violência

Fonte: CNTC
Importantes projetos no combate à violência contra a mulher foram aprovados no Congresso Nacional nesta quarta-feira (7). São eles: 

-Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186, DE 2017, que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Acesse aqui o projeto que segue agora para sanção presidencial. 

-Projeto de Lei da Câmara 4, de 2016, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Estabelece detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial. Acesse aqui o projeto. A matéria segue para sanção presidencial 

Já na Câmara dos Deputados o plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 5452, de 2016, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto aprovado em forma de substitutivo segue para o Senado em virtude das alterações. Destacam-se na matéria os seguintes pontos: 

-reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, mesma pena a quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia; 

-aumento de pena há casos específicos como para quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima; 

O substitutivo endurece ainda temas referentes a importunação sexual, estupro de vulnerável, indução e apologia aos crimes contra a dignidade sexual. Acesse aqui o substitutivo. 
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