NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Com reajuste salarial de 5,07% retroativo a 1º de maio, o SEAAC de Americana e Região renovou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Lotérica Saltinho Ltda, de Saltinho-SP. Além de garantir o aumento salarial o SEAAC conseguiu manter no ACT a obrigatoriedade de homologação dos contratos de trabalho na entidade sindical. “Parece que não, mas isto é muito importante para o trabalhador em geral. Após a Reforma Trabalhista esta obrigatoriedade deixou de existir e tem trazido muito prejuízo aos empregados, que se veem obrigados a fazer a homologação na própria empresa, sem assistência do Sindicato que o representa”, comentou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.
Outras cláusulas econômicas que compõem o Acordo Coletivo são piso salarial de R$ 1.176,80; adicional do tempo de serviço de 4% do piso por triênio completado na empresa; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 321,50; vale-alimentação de R$ 19,00 por dia trabalhado, sendo no mínimo 22 unidades por mês e reembolso creche de 20% do piso por filho até 4 anos de idade. “Os Acordos Coletivos estão sendo importantes para os empregados das empresas e para as próprias empresas que entendem que nele podemos incluir particularidades que beneficiam ambas as partes”, concluiu Helena.
Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 16 de julho de 2019)
Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):
Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.