quarta-feira, 6 de maio de 2020

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Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha


Fonte: Uol
Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).

Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.

Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Quando pedir as férias?

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