segunda-feira, 21 de maio de 2018

Empregados em cobrança/recuperação de crédito e sociedade de advogados aprovam reivindicações

Assembleias no SEAAC

Os empregados  em empresas de cobrança e recuperação de crédito aprovaram em assembleia realizada dia 16, quarta-feira, às 17h30, a pauta de reivindicações apresentada pelo SEAAC de Americana e Região. O mesmo ocorreu em assembleia no dia seguinte, quinta-feira, com os empregados em sociedades de advogados. Agora, com as pautas aprovadas pelos trabalhadores o SEAAC de Americana e Região, juntamente com os demais sindicatos do Estado e a FEAAC (Federação) poderão dar início as negociações, visando a renovação da Convenção Coletiva. A data-base das duas categorias é 1º de agosto.

Algumas das reivindicações dos empregados em cobrança e recuperação de crédito são pisos salariais  de R$ 1.050,00 (jornada de até 6 horas); R$ 1.300,00 jornada em tempo integral; R$ 1.600,00 para supervisor de cobrança e R$ 2.500,00 para gerente de cobrança. O reajuste salarial reivindicado é de 6% com mais 1% a título de aumento real e valorização da categoria. Também compõe a pauta, o adicional de permanência  por triênio na mesma empresa de R$ 65,00; auxílio-refeição de R$ 20,00 para empregados com jornada superior a 36 horas semanais e R$ 13,00 para jornada igual ou inferior a 36 horas semanais; reembolso creche de R$ 345,00 por filho até um ano de idade e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 315,00.

Na pauta de empregados em sociedades de advogados estão reivindicações como piso salarial de R$ 1.400,00; reajuste de 6% mais 1% a título de aumento real; adicional por tempo de serviço de 5% sobre o piso a cada biênio completado na empresa; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de R$ 500,00; vale-refeição de R$ 24,00 em tickets equivalentes aos dias trabalhados e reembolso-creche de 40% do piso por filho até 6 anos de idade.

A presidenta do SEAC, Helena Ribeiro da Silva, avalia como fundamental a participação dos trabalhadores na definição da pauta de reivindicações. “A Convenção Coletiva é o que vai gerir a relação empresa e empregado. Então precisamos de uma Convenção equilibrada, que avance anualmente nas questões financeiras, se modernize nas questões sociais e mantenha direitos conquistados ao longo de anos de luta”.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 17 de maio de 2018)
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