segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Governo não deve pagar adiantamento de 13º a aposentados em agosto

Fonte: UOL
Dois dias antes das manifestações programadas para todo o País contra Dilma Rousseff, o governo decidiu que não vai pagar em agosto o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Fonte do Ministério da Fazenda confirmou que a decisão foi tomada.

O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários da Previdência Social não é obrigatório, mas o governo vinha adotando essa prática de fazer o adiantamento desde 2006. No ano passado, um decreto assinado ainda no dia 4 de agosto pela presidente Dilma permitiu que os repasses fossem feitos entre 25 de agosto e 5 de setembro. O valor foi creditado junto com o pagamento do benefício mensal.

De acordo com um auxiliar do ministro Joaquim Levy, a pasta tenta encontrar uma solução para o problema até o fim do mês, mas ainda não há previsão de nova data para o pagamento. O Ministério da Previdência Social não confirma a informação e ressalta que o assunto está sendo tratado pelo Ministério da Fazenda. Oficialmente, a Fazenda ainda não anunciou a decisão.

Brasileiros protestam novamente!

Foto: ABr/Antonio Cruz
Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,manifestacoes-contra-dilma-levam-multidao-as-ruas-do-pais,1651418
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Os cidadãosOOs
Os cidadãos brasileiros foram às ruas domingo, 16/ago, para protestar contra o governo. Os manifestantes pediram o fim da corrupção, criticaram a situação econômica e pediram o impeachement da presidente. Todos reclamaram do PT. Segundo o Data-Folha foi a maior manifestação política registrada no Brasil, desde as "Diretas Já", em 1984. Houve manifestações em repúdio à gestão petista nas capitais e em cerca de 185 cidade do país. Atos também foram realizados em Nova york, Londres, Paris, Lisboa e Buenos Aires. O governo ficou surpreso!

Obrigatoriedade do descanso de 15 minutos para mulheres antes do início da jornada extraordinária

O empregador precisa estar atento ao artigo 384 da CLT, que prevê a concessão do descanso de 15 minutos à mulher antes da prorrogação da jornada normal de trabalho. Havendo a necessidade da empregada mulher em fazer hora extra, antes do seu início, será obrigatório a concessão de 15 minutos de descanso.
O referido artigo integra o Capítulo III da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher, e que tem como objetivo amparar a mulher em razão de sua hipossuficiência fisiológica.

Vejamos o que preceitua o artigo:
Art. 384 – Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

É nítido que o artigo tem a finalidade de proteger a sua saúde, segurança e higidez física da empregada.

Apesar de haver entendimento de que o artigo 384 da CLT fere os princípios constitucionais da igualdade e isonomia, o STF decidiu por maioria que o artigo não é inconstitucional, firmando a tese de que o mesmo foi recepcionado pela CF.

Assim, a jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido da validade do intervalo de 15 minutos para a empregada em virtude de sua menor resistência física.
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