quinta-feira, 13 de julho de 2017

Reforma Trabalhista: veja como votaram os senadores

Fonte: CNTC
Na última terça-feria (11) o Plenário do Senado Federal aprovou a Reforma Trabalhista, carimbando o projeto vindo da Câmara dos Deputados pelo desmonte dos direitos trabalhistas e enfraquecimento do movimento sindical.

O texto base da Reforma Trabalhista, que não sofreu nenhuma alteração em relação ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, foi aprovado com 50 votos pela aprovação, 26 contrários e 1 abstenção, além dos senadores ausentes. 

A Reforma Trabalhista segue agora para sanção do Presidente Temer, o que está previsto para acontecer nesta quinta-feira (13). A expectativa agora é de que, conforme acordo anunciado pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o governo lance Medida Provisória para ajustar pontos criticados pelos senadores na Reforma Trabalhista.

Deixaram de votar os seguintes senadores:
  • Hélio José (PMDB-DF) – ausente;
  • Lúcia Vânia (PSB-GO) – abstenção;
  • Acir Gurgacz (PDT-RR) – ausente;
  • Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – ausente;
Veja como votaram os demais senadores:

Temer sancionará reforma trabalhista e deve manter edição de MP

Fonte: Folha
O presidente Michel Temer decidiu sancionar nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista e pretende manter a elaboração de uma medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores.

A proposta aprovada na noite de terça-feira (11) será assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.

Pelo texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação no "Diário Oficial da União", o que deve ser feito na sexta-feira (13).
Em conversas reservadas, o presidente afirmou nesta quarta-feira (12) que honrará o compromisso firmado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com a base aliada e editará uma medida provisória.

Para discutir as regras que serão incluídas na medida provisória, o presidente discute a realização de uma reunião nas próximas semanas com as centrais sindicais.

Segundo texto prévio da iniciativa, obtido pela Folha, a medida provisória mantém o fim do imposto sindical obrigatório, mas cria a regulamentação da contribuição de assistência coletiva, que havia sido proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por meio de assembleias e convenções coletivas. Pelo documento, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido entre federação, confederação e central sindical às quais o sindicato é filiado.
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