terça-feira, 28 de abril de 2020

Não esqueça...


Governo Bolsonaro faz corpo mole

Não se cale!

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Não são só agressões físicas que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A própria legislação em seu artigo 7º define as formas de violência doméstica e familiar que podem atingir as mulheres (http://bit.ly/FormasDeViolencias). 

Lembre-se de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. 

Denuncie, disque 180
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