NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O
trabalho continua
A intensificação pelo fechamento de
Acordos Coletivos por empresas resultou em mais 3 negociações finalizadas pelo
SEAAC de Americana e Região. Foram fechados ACTs com Valdinei Antunes Cerqueira-ME,
Equilíbrio Proteção Florestal Ltda e Farias e Alves Escritório Contábil S/S
Ltda. O SEAAC avalia que a negociação de Acordos Coletivos é benéfica ao
trabalhador e também à empresa, pois nele pode-se introduzir cláusulas mais
específicas.
“Continuamos junto com a FEAAC e
demais SEAACs negociando as Convenções Coletivas por categoria. A Convenção
Coletiva de Trabalho é pactuada entre sindicatos de empregados e sindicatos
patronais, estabelecendo regras gerais. Mas continuamos buscando fechar Acordos
Coletivos, negociados entre a entidade sindical e a empresa. Assim, é possível
se estabelecer regras mais individualizadas”, comenta a presidenta do SEAAC,
Helena Ribeiro da Silva.
Veja os Acordos Coletivos fechados e
as principais cláusulas econômicas de cada um:
Valdinei
Antunes Cerqueira – ME (Limeira-SP)
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Você sabia que, se for multado por agente que não tem competência para aplicar a infração, a multa deve ser cancelada? Isso acontece porque não são todos os agentes que podem aplicar multas e penalidades em todos os lugares. O órgão responsável vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código de Trânsito Brasileiro (artigos 20 a 24 da Lei n. 9.503/1997), constam designações específicas para cada órgão, que indicam como e onde eles podem atuar.
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