quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Cartilha com perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha

Fonte; Ag. Senado
Cem por cento das brasileiras sabem da existência da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, que tem o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Mas, parcela expressiva ainda se sente desrespeitada e uma em cada cinco já sofreu algum tipo de violência; dessas mulheres, 26% ainda convivem com o agressor. Os dados fazem parte da pesquisa Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher do Data Senado.

O lançamento da pesquisa do DataSenado e o lançamento da cartilha "Lei Maria da Penha - Perguntas e Respostas" marcaram os noves anos da Lei Maria da Penha, em evento realizado pela Procuradoria Especial da Mulher, a Bancada Feminina do Senado e a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher. 

A cartilha também esclarece as mulheres sobre os diversos tipos de violência, destacando que ela não se restringe a violência física, mas se apresenta na forma de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

E detalha as formas de atendimento à mulher vítima de violência, que vão desde as denúncias no Ligue 180, passando pelas Delegacias Especializadas, as Casas Abrigo, até as medidas protetivas de urgência, para evitar que os casos de menor poder ofensivo se transformem em homicídios, como ocorrem em muitas situações.

Clique para ler

Trabalhador desempregado pode manter direitos a benefícios do INSS


O trabalhador com carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes. “Nesse tempo, que chamamos “período de graça”, o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.

Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...