NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 10 de junho de 2008

O que o patrão pode e não pode exigir durante seleção da mão-de-obra

É proibida a prática discriminatória para o acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade

Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae, percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção, finalmente a possibilidade de um emprego.

Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa, submeter-se ao exame admissional e, enfim, ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?

Documentação
Independente da função que vá assumir, a/o futura/o empregada/o deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos, apresentará, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

Previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se a/o potencial funcionária/o de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.

Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Isso quer dizer, por exemplo, que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida".

É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1359, de 1992.

Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil. (Com MTE)
Fonte: Diap

Edição nr 50 - SPM

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