segunda-feira, 30 de junho de 2008

Liberdade sindical e de associação são direitos humanos!

As convenções internacionais do trabalho 87 e 98 dizem respeito à liberdade sindical e à negociação coletiva. A Convenção 98 foi ratificada pelo Brasil em novembro de 1952. Porém, o mesmo não aconteceu até hoje com a Convenção nº 87 (de 1948), sobre liberdade sindical e direito de sindicalização, considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT.

O que nosso governo estará esperando?

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Os efeitos do aumento no preço do petróleo

Nos últimos meses o preço do barril de petróleo bem sofrendo sucessivos aumentos no mercado internacional e já está sendo negociado a U$ 140. Neste ritmo é provável que a cotação supere os U$200 até o final do ano. O impacto será sentido em toda a economia.
Veja:
- O preço do litro da gasolina no país atingirá R$ 3,50, aumento de 40% sobre o valor atual.
- O litro do diesel chegará a R$ 3,10. Com isso, o custo do frete rodoviário de São Paulo a Porto Algre, por exemplo, aumentará 17%.
- O querosene de aviação aumentará 60%, forçando o reakuste das passagens aéreas em até 30%.
- O preço da nafta, a principal matéria-prima usada na fabricação de plásticos, subirá 50%.
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Assim, a taxa anual de inflaçao brasileira ficará 4 pontos acima do previsto e se aproximará da casa dos 10%.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Luz Amarela nas Negociações

O movimento sindical acende a luz amarela por conta do aumento nos índices de inflação que deverão corroer os salários das/os trabalhadoras/es que tiveram pequena recuperação nos últimos anos. As negociações salariais para o segundo semestre certamente serão afetadas.

Exames Preventivos sem perda de Salário

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou em 25/06, o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que permite à trabalhadora ou ao trabalhador ausentar-se do serviço, sem corte no salário, nos dias em que realizar exames preventivos de câncer. A proposta que tramita em caráter conclusivo seguirá para o Senado.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Constrangimento de empregadas perto do fim!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o PL 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que dispõe sobre a proibição da revista íntima de empregadas nos locais de trabalho. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho onde foi modificada pelo relator, que ampliou os benefícios do projeto, proibindo as revistas íntimas em trabalhadores e trabalhadoras e agora será analisada pelo Senado.
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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Recorde de CTPS assinadas

A geração de empregos no Brasil ultrapassou um milhão de vagas formais nos cinco primeiros meses de 2008. Foram 1.051.946 postos formais registrados no período, somando 30 milhões de carteiras assinadas em todo o país. Bom para a/o trabalhadora/dor.

PIS - Este direito não é só um trocadinho!

Todos os anos milhares de trabalhadoras/es deixam de receber o PIS por não terem conhecimento deste direito ou por terem mudado de endereço ou de empresa. No último calendário, 2007/2008, foram 730 mil trabalhadoras/es que deixaram uma bolada no caixa do governo. O pagamento do PIS é o 14º salário do trabalhador e não é só um trocado. Este ano, são R$ 415 de abono.
Saiba os detalhes e veja o calendário

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Circo de Horrores

Matadouros públicos irregulares abrigam trabalho infantil. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagra crianças e adolescentes trabalhando em abatedouros municipais. Prefeituras de Nova Cruz, João Câmara e São Paulo do Potengi declaram ter tomado providências.
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Quando se lembra do cheiro de sangue, da agonia do boi morto a marretadas em galpões sem as mínimas condições sanitárias e do desespero de crianças e adolescentes que trabalham em matadouros do Rio Grande do Norte por sobras de animais para suprir a alimentação da família, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas utiliza a expressão "circo de horrores".
Fonte: Diap

terça-feira, 10 de junho de 2008

O que o patrão pode e não pode exigir durante seleção da mão-de-obra

É proibida a prática discriminatória para o acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade

Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae, percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção, finalmente a possibilidade de um emprego.

Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa, submeter-se ao exame admissional e, enfim, ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?

Documentação
Independente da função que vá assumir, a/o futura/o empregada/o deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos, apresentará, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

Previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se a/o potencial funcionária/o de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.

Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Isso quer dizer, por exemplo, que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida".

É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1359, de 1992.

Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil. (Com MTE)
Fonte: Diap

Edição nr 50 - SPM

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segunda-feira, 9 de junho de 2008

Receita libera consulta ao 1º lote de restituições

A Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). As consultas estarão disponíveis pela internet ou pelo Receitafone (146). O montante liberado É R$ 1,7 bilhão em restituições, para 1.379.175 pessoas. Neste primeiro lote, 77,1% dos contribuintes são pessoas com mais de 60 anos de idade, que têm prioridade determinada pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.

Posse no CNDM

A eleição das 40 integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) para o biênio 2008-2010 ampliou a representação de entidades da sociedade civil. Passam a integrar o pleno, organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, além das redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres que já participavam. Outra inovação foi o processo de votação democrático, todas as instituições habilitadas puderam escolher as entidades candidatas pela internet.
Fonte: SPM

terça-feira, 3 de junho de 2008

Aposentada demitida tem dois anos para reclamar a multa do FGTS

As aposentadas que continuaram trabalhando e que, na demissão não receberam a multa de 40% sobre o saldo do FGTS sobre todo o período que ficou na empresa, podem entrar na justiça para receber o dinheiro.

A regra editada pelo tribunal Superior do Trabalho - TST, também vale para as aposentadas que ainda estão trabalhando e forem demitidas sem justa causa. Para entrar com a ação a trabalhadora tem dois anos a contar da data do desligamento.
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Antes o aposentada demtida só recebia o valor da multa do FGTS referente ao período da data da aposentadoria até a demissão. Com a decisão, a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo referente ao período trabalhado, incluindo os anos contabilizados após a aposentadoria.
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Quem for dispensado sem justa causa daquei para frente ou quem foi demitido nos últimos 24 meses e não receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todos os anos trabalhados na empresa pode procurar um advogado para dar entrada a uma ação na justiça do Trabalho.
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Saque pode ser feito todo mês depois da Aposentadoria
Depois que se aposenta, a trabalhadora pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitida, a aposentada terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa.
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Se a aposentada já recebeu esse dinheiro e for demitido, terá direito só ao período entre a data que se aposentou e a demissão. É bom ficar atento: muita empresa não paga os 40% antes da aposentadoria quando faz a dispensa e é preciso reclamar na Justiça.
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