segunda-feira, 13 de julho de 2015

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

Fonte: Agência Brasil
O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Fonte: Agência Senado/Lei 8.036/1990
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca
ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador
individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento
de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de
financiamento habitacional
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